Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Última Modificação: 18/07/2023 10:07:20 | Visualizada 1061 vezes
Interessados devem comparecer à Secretaria de Assistência Social até 28/2
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Em Curiúva, já estão na fase final de construção as 74 casas do Programa Casa Fácil Paraná, da Cohapar. Para participar do processo de seleção é necessário fazer a inscrição no cadastro de pretendentes da Cohapar, até o dia 28/2, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Praça Constante Borges.
O programa financia diretamente a construção de casas para famílias com renda bruta total de R$ 1600 até 6 salários mínimos, que não tenham sido beneficiadas em outros programas de aquisição de moradia e que possuam capacidade de pagamento das prestações equivalente a 30% da renda familiar mensal bruta.
As condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de entrada e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado em até 360 meses.
As famílias que estiverem abaixo ou acima da faixa de renda citada acima também podem ser inscrever para futuros projetos da Cohapar no município.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Conforme a Portaria nº 163/2016 e Decreto Estadual nº 6867/2017, o processo de seleção levará em conta os seguintes critérios:
• Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
• Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
• Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
• Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
• Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
• Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
• 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO PARCELAMENTO
• Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos Idade + prazo de financiamento deve ser menor ou igual a 80 anos;
• Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
• Possuir capacidade civil e de pagamento;
• O seu nome não pode estar em cadastros de inadimplentes, como SPC-SERASA ou CADIN;
• Não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo:
- No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
- No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes da mesma região metropolitana;
- No município onde pretende fixar residência;
• Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
• A prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta;
• A garantia do parcelamento é a alienação fiduciária do imóvel;
• Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;
• O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
Critérios de Cotas
3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003),
20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006),
5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015),
4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014
Maiores informações em http://www.cohapar.pr.gov.br/cadastro
Última Atualização do site: 20/12/2024 20:21:53