Sexta-feira, 14 de julho de 2023
Última Modificação: 19/12/2023 20:08:37 | Visualizada 463 vezes
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COMUNICADO
Aos fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral, inclusive obras de construção civil – que possuam contratos ativos ou que venham a contratar com a Prefeitura Municipal de Curiúva, Fundo de Previdência Municipa -Curiúvaprev e Fundação Guarda Mirim.
O Município de Curiúva, Estado do Paraná, comunica a todos os seus fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, que em data de 13/07/2023 foi publicado o Decreto nº 113/2023 que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre os rendimentos pagos pela Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Curiúva.
Assim, a partir da competência de AGOSTO DE 2023 (01/08/2023), todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, que possuam contratos ativos ou que venham a contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA, FUNDO DE PREVIDÊNCIA CURIÚVA-PREV E FUNDAÇÃO GUARDA MIRIM, ficam obrigados emitir a respectiva nota fiscal indicando o percentual e o valor a ser retido na fonte a título de Imposto de Renda (IRRF), em cumprimento as regras dispostas no Decreto nº 113/2023 e na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e suas alterações, sob pena de não aceitação do documento apresentado.
No caso de fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral que são optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em qualquer outra hipótese prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, deverá ser firmado pelo representante legal declaração de que não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF), cujos modelos serão disponibilizados oportunamente. Para tanto, também será aceito assinatura eletrônica por certificado digital – se for o caso.
ATENÇÃO! O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em favor do Município de Curiúva/PR NÃO CONSTITUI MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO.
A medida corresponde apenas à antecipação dos valores devidos a título de imposto de renda – em atendimento a orientação expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná por ocasião de cumprimento ao que determina o art. 158, I da Constituição Federal, bem como observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 129.345-3 (Tema nº 1130). Os valores retidos na fonte pelo Município poderão ser deduzidos pelos fornecedores e prestadores de serviços nas suas respectivas declarações junto à Receita Federal do Brasil.
Por fim, informa-se que a partir de 01/08/2023 todas as notas fiscais devem, obrigatoriamente, ser entregues ou encaminhadas para a DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, que além do recebimento dos bens, ficará responsável pelo controle e conferência de todos os documentos fiscais, para que somente então seja dado início aos trâmites legais de pagamento.
Para mais informações compareça ao Paço Municipal, ligue para o telefone (43) 3545-1222 / (43) 3545-8600 ou mande um e-mail para o endereço eletrônico: almoxarifado@curiuva.pr.gov.br.
Edifício da Prefeitura Municipal de Curiúva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2023.
NATA NAEL MOURA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Curiúva/PR
REINALDO VICENTIN
Secretário Geral de Governo
MARCELLO AUGUSTO DA SILVA
Diretor de Tesouraria
Fonte: Administração
Última Atualização do site: 20/12/2024 20:21:53